A medida começa a valer em 2017
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o aumento do limite de cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), que opera no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) – o Proagro Mais. Para lavouras permanentes e olerícolas (como café, verduras, legumes e fruticultura), o valor da Receita Líquida Segurável passa de R$ 20 mil para R$ 40 mil. Já para as demais culturas, o limite passa de R$ 20 mil para R$ 22 mil. A medida começa a valer a partir de 1° de janeiro de 2017.
A decisão atende uma solicitação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD). O SEAF é destinado aos agricultores familiares que acessam o financiamento de custeio agrícola do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). O objetivo é oferecer proteção contra eventos climáticos que geram perdas e prejuízos no campo, para que o agricultor possa desenvolver sua lavoura com segurança.
Dados da SEAD afirmam que aproximadamente 12 mil agricultores já foram amparados pelo Seguro devido às perdas que tiveram na lavoura no período 2015/2016. Ao todo, R$ 237 milhões já foram pagos aos agricultores, e outros 15 mil laudos de perdas estão em fase de análise e se, comprovado o prejuízo, esses agricultores devem receber o seguro até o fim do ano. Somam-se ao todo, mais de 340 mil agricultores assegurados na safra 2015/2016, com valor total de R$ 9,4 bilhões.
Como funciona:
A adesão ao SEAF é feita no financiamento de custeio agrícola do Pronaf, sendo formalizada após o pagamento de uma taxa sobre o valor segurado, a qual corresponde a uma parte do prêmio de seguro – a outra parte é coberta pelo Governo Federal. O Seguro oferece uma cobertura padrão e uma cobertura adicional.
A cobertura adicional foi criada para auxiliar no pagamento de prestações de operações do Pronaf Investimento e do Crédito Fundiário, visando apoiar o agricultor familiar na realização de investimentos para modernização e aumento da produção de alimentos.
O SEAF cobre eventos climáticos adversos como chuva excessiva, seca, geada, granizo, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios e doença ou praga sem formas de combate, controle ou profilaxia.
Ocorrendo algum desses eventos, ao ponto de comprometer mais de 30% da receita bruta esperada no empreendimento agrícola, o agricultor familiar poderá solicitar a cobertura do seguro, efetuando a Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) junto ao agente financeiro. O agricultor deve aguardar a visita do técnico que efetuará a vistoria de comprovação de perdas. Somente após a liberação da área, poderá ser iniciada a colheita.